Juridico
DIREITOS DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL
– Constar no contrato de trabalho e na Carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS, o valor real recebido a titulo de remuneração, para assim haver a incidência no FGTS e INSS.
– Exigir, no prazo máximo de 48 horas, devolução da CTPS devidamente assinada.
– Receber o pagamento salarial até o 5º dia útil do mês subseqüente.
– Evitar receber vales, mas quando o clube não puder arcar com o pagamento do salário e se o atleta mesmo assim aceitar receber, o que deve ser excepcional, colocar sempre o valor ao qual mês se refere e jamais assinar qualquer recibo em branco.
– Quando fizer a rescisão contratual, jamais assinar o Termo de Rescisão Contratual de Trabalho – TRCT em branco, devendo o valor real recebido está expresso no TRCT.
– Caso receba o valor de sua rescisão trabalhista em cheque, somente aceite assinar o respectivo documento depois da compensação do mesmo.
– É direito do atleta profissional de futebol, entre outros, receber 13º salário, férias, ter o FGTS recolhido em uma conta de sua titularidade e ser recolhido o INSS, para fins de aposentadoria.
– Caso o clube não venha a pagar o salário ate o 5º dia útil do mês subseqüente, não recolha o FGTS e o INSS, não pague o 13º salário e nem as férias no momento oportuno, pode o atleta pleitear perante a Justiça do Trabalho, através do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol – SAFECE a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o clube, recebendo todos os direitos trabalhistas e a sua imediata liberação para assinar novo contrato de trabalho com outra agremiação.
Dr. Sérgio Aragão
Fone: (85) 99981-1477