NOTA DE DESAGRADO (MP- 984/2020)

A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol vem manifestar contrariedade com os termos da Medida Provisória 984/2020 que modifica a forma de repasse do Direito de Arena previsto no art. 42, da Lei Pelé.

 

O instituto do Direito de Arena é uma conquista histórica dos atletas brasileiros e representa uma verdadeira complementação salarial, ênfase àquela esmagadora maioria que trabalha pouquíssimos meses ao ano e ganha apenas salário mínimo.
A forma de repasse encontra guarida nos precisos termos do Decreto n° 7.984/13, que obriga aos detentores dos direitos de transmissão, o repasse à esta entidade sindical nacional do percentual de 5% dos contratos. Estes valores chegam aos atletas através dos sindicatos estaduais.
A Norma aplicada deu certo!
Ocorre que, ao arrepio do debate democrático e constante açodamento das autoridades em subtrair direitos dos trabalhadores, restou consignado na malsinada Medida quê, doravante, esses repasses serão realizados pelo clube mandante diretamente aos atletas.
Hora de indagar ao Presidente: O senhor sabe que o Direito de Arena jamais foi devidamente repassado aos atletas no acumulado dos anos anteriores à esta atual modalidade de repasse? que há inúmeras ações judiciais cobrando exatamente a violação desse direito? É justo que insistamos em abonar atitudes de maus administradores e reiterados inadimplentes com as obrigações legais para com a Previdência Social, Fisco, contratuais com trabalhadores, e incentivar que futuras violações sejam perpetradas em detrimento do mais frágil na relação de trabalho, o atleta?
O sistema Fenapaf recolheu nos últimos 05 anos algo em torno de 100 milhões de reais aos cofres da União Federal sob a rubrica de Imposto de Renda, e fez chegar aos atletas de todo o Brasil e sempre no ano corrente, os valores correspondentes ao Direito de Arena, numa evidência de quê a idéia deu muito certa.
Diante de tantos equívocos registrados neste grave episódio pelo qual atravessa o nosso país, é a vez de reiterar zêlo com as relações democráticas, com as instituições e, sobretudo, com os direitos individuais das pessoas.

Seja ao próprio Presidente da República ou ao Congresso Nacional, os atletas de futebol profissional do Brasil apelam pela manutenção da forma de repasse dos valores do Direito de Arena via Fenapaf.

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